As principais alterações foram:
- Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
- Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
- Ordem Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
- Respeito à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
- Multa: recursos protelatórios serão multados.
- Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
- Ações Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
- Posses: nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
- Ações de Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
- Devedor: poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
- Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo.
- Honorários: regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.
O projeto ainda irá à sanção presidencial e é possível que alguns pontos sejam vetados, hipótese, aliás, mencionada expressamente pelos Senadores durante a sessão plenária.
Após a sanção - aí sim - teremos uma lei (o novo CPC), mas ainda sem eficácia, pois se prevê vacatio legis de um ano.
Veja mais em:
http://rodrigozveibel.jusbrasil.com.br/artigos/158655907/novo-cpc-principais-mudancas?utm_campaign=newsletter-daily_20141218_457&utm_medium=email&utm_source=newsletter
http://denisdonoso1.jusbrasil.com.br/noticias/158678657/bem-vindo-novo-cpc?utm_campaign=newsletter-daily_20141218_457&utm_medium=email&utm_source=newsletter
http://dellore.jusbrasil.com.br/artigos/158316666/aprovacao-de-parte-do-ncpc-no-senado-conheca-o-texto-aprovado?utm_campaign=newsletter-daily_20141218_457&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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